Como declarar o seu IMPOSTO de RENDA?
O imposto de renda é um tributo cobrado sobre os rendimentos e ganhos dos cidadãos, anualmente. Através dos seus rendimentos recebidos no ano antes, cobrar esse tributo pode ser obrigatório ou não.
Nem todo mundo é obrigado a declarar o imposto de renda, o famoso I.R, somente quem se encaixa nos requisitos da Receita Federal, como o um certo limite para a sua renda (R$), e para suas movimentações.
Mas afinal, quem deve declarar o imposto de renda 2021? Essa é uma dúvida que muitos brasileiros tem, e neste artigo irei mostrar como é fácil declarar o I.R 2021?
Eu devo declarar o Imposto de Renda 2021?
O imposto de renda funciona assim: quanto mais ela ganha, mais deverá pagar I.R. Se você se encaixa em algum desses critérios, você deverá declarar o I.R em 2021:
- Trabalhador que teve um rendimento tributável igual ou superior à R$ 28.559,70;
- Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
- Trabalhador rural que queira realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos anteriores;
- Realizou operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
- Cidadão que até o fim do ano anterior passou a ter posse de bens cujos valores ultrapassaram R$ 300 mil;
- Quem teve rendimentos tributáveis (ou não tributáveis) direto da fonte superior a R$ 40 mil;
- Pessoa que se oficializou como cidadão brasileiro e que estava no Brasil no último mês do ano anterior;
- Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos em 2020.
Se você não se encaixa no quesito anterior, ou já é declarado como dependente de outra pessoa que também paga o imposto de renda, ou adquiriu bens e direitos sem ultrapassar R$300.00,00 até dezembro de 2020, você não deve declarar o IR 2021.
Cronograma IR 2021:
Em fevereiro, as empresas entregam para seus funcionários e clientes, o informe de rendimentos.
Outras datas importantes para quem irá declarar o IRPF 2021:
- 28/02: data limite para entrega dos informes de rendimentos pelas empresas;
- 02/03: início da entrega da declaração do IR;
- 30/04: prazo final para entrega da declaração do imposto de renda. (Fique atento à essa data, pois em 2020, o prazo do IR foi prorrogado para 30/06, devido à pandemia.)
Alíquota do Imposto de Renda:
Todo ano, a Receita Federal deveria atualizar todas as tabelas com as alíquotas do IR, por causa da inflação, porém, iso não acontece desde 2015. O percentual das alíquotas usa como base os rendimentos tributáveis do contribuinte. Então, com eu sei o quanto pagar de IR?
- até R$ 22.847,76: isento.
- de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58.
- R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% e deduções de R$ 4.257,57.
- de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% e deduções de R$ 7.633,51.
- acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.
Que documentos devo ter em mãos para declarar IR?
Declarar o imposto de renda é fácil, mas exige muita atenção do contribuinte. O IR 2021 é feito online, através de um programa ou app. Tenha em mãos todos os documentos necessários para declarar o IR, dentro do prazo. Se tiver atraso, você paga uma multa e juros sobre o valor a ser pago no imposto de renda.
Que documentos preciso para declarar o meu IR?
– Informe sobre sua renda:
- Rendimentos de salários, pensão, aposentadoria, etc;
- Informes de instituições financeiras – a corretora de valores também vale!
- Rendimentos recebidos de aluguéis de bens imóveis e móveis;
- Documentação de outras rendas, como pensão alimentîcia, doações, heranças, etc;
- Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carnê-leão.
– Investimento em renda variável:
- Controle de compra e venda das ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs da renda variável.
- Informes de rendimento das companhias abertas e fundos imobiliários.
– Documentos sobre bens e direitos:
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
- Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- Boleto do IPTU de 2020;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa.
– Dívidas e ônus:
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
– Pagamentos e doações:
- Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa e indicação do paciente).
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno).
- Comprovante de pagamento de Previdência Social (com indicação do CPF do contribuinte).
- Informe de rendimentos da previdência privada (com CNPJ da empresa com indicação do beneficiário).
- Recibos de doações efetuadas e o respectivo pagamento do ITCMD.
- Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político – se houver.
- Comprovantes oficiais de pagamento de incentivo fiscal (rouanet, criança, idoso e etc) – se houver.
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.
A restituição do IR é feita em lotes, respeitando sempre a ordem de envio (quanto antes, mais rápido recebe). Se você pagar mais imposto de renda do que deve, terá a diferença de volta em sua conta.
Caso queira fazer a declaração via computador, será preciso baixar o Programa IRPF 2021 diretamente do site da Receita Federal. Pode ser por app também.
Além dos documentos citados acima, tenha também em mãos os seus dados pessoais e dados de contas bancárias.