IMPOSTO de RENDA 2021 – IR 2021, como declarar o seu IMPOSTO de RENDA?

Como declarar o seu IMPOSTO de RENDA?

O imposto de renda é um tributo cobrado sobre os rendimentos e ganhos dos cidadãos, anualmente. Através dos seus rendimentos recebidos no ano antes, cobrar esse tributo pode ser obrigatório ou não.

Nem todo mundo é obrigado a declarar o imposto de renda, o famoso I.R, somente quem se encaixa nos requisitos da Receita Federal, como o um certo limite para a sua renda (R$), e para suas movimentações.

Mas afinal, quem deve declarar o imposto de renda 2021? Essa é uma dúvida que muitos brasileiros tem, e neste artigo irei mostrar como é fácil declarar o I.R 2021?

Eu devo declarar o Imposto de Renda 2021?

O imposto de renda funciona assim: quanto mais ela ganha, mais deverá pagar I.R. Se você se encaixa em algum desses critérios, você deverá declarar o I.R em 2021:

  • Trabalhador que teve um rendimento tributável igual ou superior à R$ 28.559,70;
  • Trabalhador rural com receita bruta anual superior ao valor de R$ 142.798,50;
  • Trabalhador rural que queira realizar compensação de prejuízos e perdas nos anos anteriores;
  • Realizou operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
  • Cidadão que até o fim do ano anterior passou a ter posse de bens cujos valores ultrapassaram R$ 300 mil;
  • Quem teve rendimentos tributáveis (ou não tributáveis) direto da fonte superior a R$ 40 mil;
  • Pessoa que se oficializou como cidadão brasileiro e que estava no Brasil no último mês do ano anterior;
  • Obteve ganho de capital sobre alienação de bens e direitos em 2020.

Se você não se encaixa no quesito anterior, ou já é declarado como dependente de outra pessoa que também paga o imposto de renda, ou adquiriu bens e direitos sem ultrapassar R$300.00,00 até dezembro de 2020, você não deve declarar o IR 2021.

Cronograma IR 2021:

Em fevereiro, as empresas entregam para seus funcionários e clientes, o informe de rendimentos.

Outras datas importantes para quem irá declarar o IRPF 2021:

  • 28/02: data limite para entrega dos informes de rendimentos pelas empresas;
  • 02/03: início da entrega da declaração do IR;
  • 30/04: prazo final para entrega da declaração do imposto de renda. (Fique atento à essa data, pois em 2020, o prazo do IR foi prorrogado para 30/06, devido à pandemia.)

Alíquota do Imposto de Renda:

Todo ano, a Receita Federal deveria atualizar todas as tabelas com as alíquotas do IR, por causa da inflação, porém, iso não acontece desde 2015.  O percentual das alíquotas usa como base os rendimentos tributáveis do contribuinte. Então, com eu sei o quanto pagar de IR?

  • até R$ 22.847,76: isento.
  • de R$22.847,77 até R$ 33.919,80: alíquota de 7,5 e deduções de R$ 1.713,58.
  • R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15% e deduções de R$ 4.257,57.
  • de R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5% e deduções de R$ 7.633,51.
  • acima de R$55.976,16: alíquota 27,5% e deduções de R$ 10.432,32.

Que documentos devo ter em mãos para declarar IR?

Declarar o imposto de renda é fácil, mas exige muita atenção do contribuinte. O IR 2021 é feito online, através de um programa ou app. Tenha em mãos todos os documentos necessários para declarar o IR, dentro do prazo. Se tiver atraso, você paga uma multa e juros sobre o valor a ser pago no imposto de renda.

Que documentos preciso para declarar o meu IR?

– Informe sobre sua renda:

  • Rendimentos de salários, pensão, aposentadoria, etc;
  • Informes de instituições financeiras – a corretora de valores também vale!
  • Rendimentos recebidos de aluguéis de bens imóveis e móveis;
  • Documentação de outras rendas, como pensão alimentîcia, doações, heranças, etc;
  • Resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão e DARFs de carnê-leão.

– Investimento em renda variável:

  • Controle de compra e venda das ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
  • DARFs da renda variável.
  • Informes de rendimento das companhias abertas e fundos imobiliários.

– Documentos sobre bens e direitos:

  • Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU de 2020;
  • Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa.

– Dívidas e ônus:

  • Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.

– Pagamentos e doações:

  • Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa e indicação do paciente).
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional, com indicação do paciente).
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e indicação do aluno).
  • Comprovante de pagamento de Previdência Social (com indicação do CPF do contribuinte).
  • Informe de rendimentos da previdência privada (com CNPJ da empresa com indicação do beneficiário).
  • Recibos de doações efetuadas e o respectivo pagamento do ITCMD.
  • Comprovantes oficiais de pagamento a candidato político – se houver.
  • Comprovantes oficiais de pagamento de incentivo fiscal (rouanet, criança, idoso e etc) – se houver.  
  • Comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

A restituição do IR é feita em lotes, respeitando sempre a ordem de envio (quanto antes, mais rápido recebe). Se você pagar mais imposto de renda do que deve, terá a diferença de volta em sua conta.

Caso queira fazer a declaração via computador, será preciso baixar o Programa IRPF 2021 diretamente do site da Receita Federal. Pode ser por app também.

Além dos documentos citados acima, tenha também em mãos os seus dados pessoais e dados de contas bancárias.

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