São R$ 2,52 bilhões: como consultar dinheiro esquecido de pessoas morta

O Sistema Valores a Receber permite consultar e solicitar o resgate de dinheiro esquecido pelo familiar falecido em bancos e, instituições financeiras. Segundo o Sistema Valores a Receber, do Banco Central, há R$ 2,52 bilhões de valores a receber, de 4,59 milhões de pessoas físicas mortas. O último dado disponível é de julho deste ano.

A opção para visualizar se há valores esquecidos é autorizada para herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. E, para ter acesso aos dados, é preciso concordar com um termo no qual a pessoa afirma que é “legitimamente autorizada a acessar os dados da pessoa falecida”. No entanto, o saque dos valores é feito somente pelopelo inventário do morto, por meio de um advogado.

Se houver algum valor, você verá o nome da instituição financeira e dados de contato para retirada. Não é possível pedir a transferência dentro do Sistema de Valores a Receber.

O pedido deve ser feito exclusivamente por meio do inventário do morto — seja este judicial ou extrajudicial. Caso o inventário ainda esteja em curso, uma das partes que fazem parte do espólio (herdeiros, inventariante, testamenteiro ou representante legal) deve incluir as informações dos valores esquecidos no processo, como qualquer outro bem, de acordo com a advogada Amanda Helito, sócia do escritório PHR Advogados. Porém, caso o inventário já tenha sido concluído, o valor esquecido deve ser incluído na sobrepartilha — que acontece com a inclusão de bens que foram ocultados, litigiosos ou aqueles que os herdeiros só tiveram conhecimento depois do fim do processo.

Caso haja valores, vai constar a informação “O CPF pesquisado tem valores a receber”. E será preciso clicar em “Acessar o SVR” na parte inferior da página;

Na sequência, será preciso se logar na conta gov.br – é preciso ter nível de acesso ouro ou prata (veja como obter). No gov.br devem ser informados o CPF e a senha – cadastrada no sistema – do herdeiro, inventariante, testamentário ou representante legal. Não coloque os dados do falecido;

  1. Na próxima janela, o sistema vai dar duas opções: “Meus valores a receber” e “Valores para pessoas falecidas”. Vá na segunda opção e clique em “Acessar”;
  1. Agora será preciso informar novamente o CPF e a data de nascimento do falecido. Na sequência, clique em “Consultar”;
  1. No próximo passo, é necessário concordar com um “Termo de Responsabilidade de acesso a dados de Terceiro”. É preciso clicar na caixa ao lado esquerdo de “Aceito o termo de responsabilidade” e, depois, clicar no canto direito em “Confirmar”. Não é possível passar para a próxima etapa sem concordar com o termo.
  1. Na sequência, o sistema vai mostrar a “Lista de valores do falecido”. Além da faixa de valores disponíveis, também são informados o nome da instituição, origem do valor e dados de contato. No caso de falecidos, não é possível solicitar os valores pelo sistema do SVR. É preciso que o solicitante entre em contato com as empresas que constam na lista. O próprio sistema disponibiliza telefone e email de contato em “dados de contato”.

Não é especificado prazo para atendimento dos pedidos pelas empresas, diferente de outros casos no qual os bancos precisam devolver o dinheiro esquecido em até 12 dias. “Como a solicitação não ocorre diretamente via sistema, não se aplica o prazo regulamentar de 12 dias úteis e, portanto, o prazo depende do acordado entre as partes”, afirma o Banco Central.

Documentos necessários

No sistema, o Banco Central explica que a instituição que deve devolver o valor é responsável por definir os documentos que você deve apresentar para solicitar o dinheiro da pessoa falecida. Por conta disso, é preciso verificar com a empresa quais são os documentos necessários. Alguns desses documentos geralmente são:

Certidão de óbito do falecido
Comprovante de Situação Cadastral no CPF
Outro documento emitido por cartório ou pelo Poder Judiciário, como, por exemplo: decisão, certidão ou escritura pública.

Herdeiros legítimos ou testamentários também devem provar seu direito ao valor. No caso de herdeiro legítimo, com um documento que comprove o parentesco entre o herdeiro interessado na devolução e o falecido (documento de identificação, certidão de nascimento, casamento, etc.). No caso de herdeiro testamentário, a decisão judicial que determine o registro, arquivamento e cumprimento do testamento.

Para inventariantes, é preciso apresentar a certidão ou escritura pública, expedida por cartório de notas ou por ofício de justiça, que comprove o processamento do inventário e a sua indicação como inventariante, ou a decisão judicial que autorizou a inventariança.

Fonte: Economia Uol

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