Como ficam as ações do setor elétrico com a reforma tributária?

O setor elétrico é um dos mais importantes e estratégicos da economia brasileira, pois fornece energia para todas as atividades produtivas e de consumo do país. No entanto, ele também é um dos mais tributados, o que afeta diretamente o seu desempenho e o seu retorno aos acionistas. Neste artigo, vamos analisar como a reforma tributária proposta pelo governo pode impactar as ações de algumas das principais empresas do setor: TAEE11, ALUP11, EGIE3, TRPL4 e AURE3.

O que é a reforma tributária?

A reforma tributária é um conjunto de mudanças na legislação que visa simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, que é considerado complexo, burocrático e injusto. A proposta apresentada pelo governo prevê a criação de um novo imposto sobre valor agregado federal (IVA-F), que substituiria a CIDE-Combustível, o PIS, a COFINS e a contribuição ao salário-educação. Além disso, haveria uma unificação do ICMS estadual e do ISS municipal em um único imposto sobre valor agregado estadual (IVA-E). O objetivo é reduzir a cumulatividade, a sonegação e as distorções na cobrança de impostos sobre bens e serviços.

Como a reforma tributária pode afetar o setor elétrico?

O setor elétrico é composto por três segmentos principais: geração, transmissão e distribuição de energia. Cada um deles tem uma estrutura de custos e de receitas diferente, e por isso pode ser afetado de forma distinta pela reforma tributária. Vejamos alguns possíveis cenários:

  • Geração: as empresas geradoras de energia são responsáveis por produzir a eletricidade a partir de diferentes fontes, como hidrelétricas, termelétricas, eólicas ou solares. Elas vendem sua energia no mercado regulado (contratos de longo prazo com as distribuidoras) ou no mercado livre (contratos de curto prazo com consumidores livres ou comercializadoras). As geradoras são tributadas pelo IVA-F sobre suas receitas brutas, pelo ICMS sobre suas vendas no mercado regulado e pelo ISS sobre suas vendas no mercado livre. A reforma tributária pode ter um impacto positivo ou negativo sobre as geradoras, dependendo da alíquota do IVA-F e da forma como ele será cobrado. Por exemplo, se o IVA-F for menor do que a soma dos impostos atuais e se ele for cobrado apenas na ponta final da cadeia produtiva (ou seja, na venda para o consumidor final), as geradoras podem ter uma redução da carga tributária e um aumento da margem líquida. Por outro lado, se o IVA-F for maior do que os impostos atuais ou se ele for cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva (ou seja, na venda para as transmissoras e para as distribuidoras), as geradoras podem ter um aumento da carga tributária e uma redução da margem líquida.
  • Transmissão: as empresas transmissoras de energia são responsáveis por transportar a eletricidade das usinas geradoras até as subestações das distribuidoras. Elas recebem uma receita anual permitida (RAP) pela prestação do serviço, que é reajustada anualmente pela inflação. As transmissoras são tributadas pelo IVA-F sobre suas receitas brutas e pelo ICMS sobre suas compras de energia para suprir as perdas técnicas na rede. A reforma tributária pode ter um impacto neutro ou positivo sobre as transmissoras, dependendo da alíquota do IVA-F e da forma como ele será cobrado. Por exemplo, se o IVA-F for menor do que o PIS/COFINS atual e se ele for cobrado apenas na ponta final da cadeia produtiva (ou seja, na venda para o consumidor final), as transmissoras podem ter uma redução da carga tributária e um aumento da margem líquida. Por outro lado, se o IVA-F for igual ou maior do que o PIS/COFINS atual ou se ele for cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva (ou seja, na compra de energia para as perdas técnicas), as transmissoras podem ter uma manutenção ou uma redução da carga tributária e uma manutenção ou um aumento da margem líquida.
  • Distribuição: as empresas distribuidoras de energia são responsáveis por levar a eletricidade das subestações das transmissoras até os consumidores finais. Elas compram energia no mercado regulado (contratos de longo prazo com as geradoras) ou no mercado livre (contratos de curto prazo com consumidores livres ou comercializadoras). Elas vendem energia no mercado regulado (contratos de longo prazo com os consumidores cativos) ou no mercado livre (contratos de curto prazo com consumidores livres ou comercializadoras). As distribuidoras são tributadas pelo IVA-F sobre suas receitas brutas, pelo ICMS sobre suas vendas no mercado regulado e pelo ISS sobre suas vendas no mercado livre. Além disso, elas recolhem o PIS/COFINS sobre suas compras de energia e repassam esse custo para os consumidores finais. A reforma tributária pode ter um impacto negativo ou neutro sobre as distribuidoras, dependendo da alíquota do IVA-F e da forma como ele será cobrado. Por exemplo, se o IVA-F for maior do que a soma dos impostos atuais e se ele for cobrado em todas as etapas da cadeia produtiva (ou seja, na compra e na venda de energia), as distribuidoras podem ter um aumento da carga tributária e uma redução da margem líquida. Por outro lado, se o IVA-F for igual ou menor do que os impostos atuais ou se ele for cobrado apenas na ponta final da cadeia produtiva (ou seja, na venda para o consumidor final), as distribuidoras podem ter uma manutenção ou uma redução da carga tributária e uma manutenção ou um aumento da margem líquida.

Quais são as vantagens e desvantagens da reforma tributária para o setor elétrico?

A reforma tributária pode trazer vantagens e desvantagens para o setor elétrico, dependendo do segmento, da empresa e do cenário. Vejamos alguns pontos positivos e negativos:

  • Vantagens:
    • Simplificação do sistema tributário, com menos impostos, menos burocracia e menos litígios.
    • Maior transparência e segurança jurídica, com regras mais claras e estáveis.
    • Possível redução da carga tributária para alguns segmentos e empresas, com aumento da competitividade e da rentabilidade.
    • Possível repasse dos benefícios fiscais para os consumidores finais, com redução das tarifas de energia.
  • Desvantagens:
    • Possível aumento da carga tributária para alguns segmentos e empresas, com redução da competitividade e da rentabilidade.
    • Possível repasse dos ônus fiscais para os consumidores finais, com aumento das tarifas de energia.
    • Possível perda de incentivos fiscais para fontes renováveis de energia, com impacto ambiental negativo.
    • Possível perda de receitas para estados e municípios produtores de energia, com impacto social negativo.

Como ficam as ações das empresas do setor elétrico com a reforma tributária?

As ações das empresas do setor elétrico podem ser afetadas pela reforma tributária de forma diferente, dependendo do segmento, da empresa e do cenário. Vejamos como ficam as ações de algumas das principais empresas do setor: TAEE11, ALUP11, EGIE3, TRPL4 e AURE3.

  • TAEE11: a Taesa é uma empresa que atua exclusivamente no segmento de transmissão de energia elétrica. Ela possui 39 concessões de linhas de transmissão espalhadas pelo país1. A Taesa é considerada uma empresa defensiva, pois tem receitas fixas e atreladas à inflação, baixo risco regulatório e alto retorno sobre o capital
  • ALUP11: a Alupar é uma empresa que atua nos segmentos de geração e transmissão de energia elétrica. Ela possui 30 usinas geradoras, sendo 28 hidrelétricas e duas termelétricas, com capacidade instalada de 1.182 MW. Ela também possui 29 concessões de linhas de transmissão, com extensão total de 7.658 km. A Alupar é considerada uma empresa diversificada, pois tem receitas provenientes de diferentes fontes e mercados, além de ter um baixo endividamento e um bom histórico de dividendos.
  • EGIE3: a Engie Brasil é uma empresa que atua nos segmentos de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica. Ela possui 61 usinas geradoras, sendo 32 hidrelétricas, 11 termelétricas, 11 eólicas, seis solares e uma biomassa, com capacidade instalada de 10.211 MW. Ela também possui nove concessões de linhas de transmissão, com extensão total de 6.764 km. Além disso, ela é a maior acionista da Nova Transportadora do Sudeste (NTS), uma empresa de transporte de gás natural. A Engie Brasil é considerada uma empresa líder, pois tem a maior capacidade instalada do setor privado, uma forte presença no mercado livre e uma atuação em novos negócios, como gás natural e serviços de energia.
  • TRPL4: a Transmissora Paulista é uma empresa que atua exclusivamente no segmento de transmissão de energia elétrica. Ela possui 14.815 km de linhas de transmissão e 126 subestações em operação, abrangendo os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. A Transmissora Paulista é considerada uma empresa sólida, pois tem uma posição estratégica na rede elétrica nacional, um alto grau de eficiência operacional e um elevado retorno sobre o patrimônio líquido.
  • AURE3: a Aura Minerals é uma empresa que atua no segmento de mineração. Ela possui seis operações em quatro países: Brasil, Honduras, México e Estados Unidos. Ela produz ouro, cobre e prata, com reservas totais estimadas em 7 milhões de onças de ouro equivalente. A Aura Minerals é considerada uma empresa em crescimento, pois tem um portfólio diversificado, um baixo custo de produção e um potencial de expansão.

Conclusão

A reforma tributária pode ter um impacto diferente sobre cada uma dessas empresas, dependendo da alíquota do IVA-F e da forma como ele será cobrado. De forma geral, as empresas que atuam no segmento de transmissão podem se beneficiar mais da reforma tributária do que as que atuam no segmento de geração ou distribuição. Além disso, a Aura Minerals pode ter um impacto menor do que as outras empresas do setor elétrico, pois ela não está sujeita ao ICMS ou ao ISS sobre suas vendas.

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