MP DA TAXAÇÃO DE FUNDOS IMOBILIÁRIOS, FIAGRO – SUPER RICOS

Medida provisória para taxar os fundos de investimento exclusivos dos super-ricos

  • A medida provisória (MP) 1.020/2023, editada pelo governo federal em agosto de 2023, altera as regras de tributação dos fundos de investimento exclusivos, que são aqueles destinados a um único cotista ou a um grupo restrito de cotistas vinculados entre si.
  • A MP estabelece que os fundos exclusivos deverão apurar e recolher o imposto de renda (IR) sobre os rendimentos auferidos a cada seis meses, seguindo a mesma regra dos fundos abertos. Atualmente, esses fundos só pagam IR na hora do resgate das cotas, o que permite o diferimento do tributo por anos ou décadas.
  • A MP também determina que os fundos exclusivos deverão seguir as mesmas alíquotas de IR dos fundos abertos, que variam de 15% a 22,5%, conforme o prazo médio dos ativos do fundo. Hoje, esses fundos pagam uma alíquota única de 15%, independentemente do prazo.
  • A MP visa aumentar a arrecadação do governo e reduzir as distorções tributárias que beneficiam os contribuintes mais ricos, que são os principais usuários dos fundos exclusivos. Segundo o Ministério da Economia, a medida deve gerar uma receita adicional de R$ 10,7 bilhões em 2023 e R$ 40 bilhões em quatro anos.

Taxação de fundos imobiliários e fiagro

  • A taxação de fundos imobiliários (FIIs) e fundos de investimento em infraestrutura agropecuária (Fiagro) é outra proposta do governo federal para aumentar a arrecadação e simplificar o sistema tributário.
  • A proposta faz parte da segunda fase da reforma tributária, enviada ao Congresso Nacional em junho de 2023, e prevê a cobrança de 15% de IR sobre os dividendos distribuídos pelos FIIs e Fiagro aos seus cotistas. Atualmente, esses dividendos são isentos de IR para os cotistas pessoas físicas.
  • A proposta também prevê a isenção de IR na venda das cotas dos FIIs e Fiagro para os cotistas pessoas físicas que possuírem menos de 10% das cotas do fundo e negociarem até R$ 20 mil por mês. Hoje, há incidência de 20% de IR sobre o ganho de capital na venda das cotas dos FIIs e Fiagro.
  • A proposta tem gerado críticas e preocupações entre os investidores desses fundos, que temem uma perda de rentabilidade e uma fuga de capitais do setor imobiliário e agropecuário. Os defensores da proposta argumentam que ela visa corrigir uma anomalia tributária que favorece os FIIs e Fiagro em relação aos demais investimentos em renda fixa e variável.

Por que a taxação pode afetar todos que possuem esses fundos

  • A taxação dos fundos exclusivos, FIIs e Fiagro pode afetar todos que possuem esses fundos, não apenas os super-ricos, pois pode alterar o retorno esperado desses investimentos e influenciar as decisões dos investidores.
  • A taxação pode reduzir a atratividade desses fundos em relação a outras opções de investimento, como ações, títulos públicos e privados, poupança, etc., levando a uma menor demanda por esses fundos e uma queda no preço das cotas.
  • A taxação pode também desestimular a oferta de novos fundos e projetos nos setores imobiliário e agropecuário, que dependem da captação de recursos dos investidores para se viabilizar, prejudicando o desenvolvimento desses setores e a geração de emprego e renda.
  • A taxação pode ainda afetar a distribuição de renda e a justiça social, pois pode atingir os investidores de menor renda e patrimônio, que utilizam os fundos exclusivos, FIIs e Fiagro como uma forma de diversificar e proteger seus investimentos.

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