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- Onde declarar BDRs na ficha de Bens e Direitos
- Como informar dividendos recebidos de BDRs
- Como calcular e pagar o DARF sobre ganho de capital
- Compensação de perdas entre BDRs
BDR no IR: o que é diferente das ações brasileiras
BDR (Brazilian Depositary Receipt) é um recibo que representa uma ação ou ETF estrangeiro negociado na B3 em reais. Apesar de negociado no Brasil, o IR sobre BDRs segue regras diferentes das ações brasileiras — e é exatamente aí que a maioria das pessoas erra na declaração.
As diferenças mais importantes:
- Sem isenção de R$20.000/mês: a isenção de ganho de capital para vendas de ações até R$20k/mês NÃO se aplica a BDRs
- IR de 15% sobre ganho de capital: igual às ações, mas sem a isenção acima
- Dividendos tributáveis: dividendo de BDR não é isento
- Código diferente em Bens e Direitos: BDRs usam o código 49 ou específico
Passo 1: Declarar o saldo em Bens e Direitos
Todo BDR que você possuía em 31/12 do ano-base deve ser declarado na ficha Bens e Direitos.
- Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
- Código: 04 — Ativos negociados em bolsa no Brasil (ações e outros) OU verifique se há código específico para BDR na versão do ano (pode ser 04 ou conforme orientação da Receita)
- Localização: 105 — Brasil
- CNPJ: CNPJ da companhia depositária (geralmente Citibank ou BNY Mellon no Brasil) — ou conforme consta no informe de rendimentos da corretora
- Discriminação: Ex: “300 BDRs JEPI39 (JPMorgan Equity Premium Income) custodiados na XP Investimentos”
- Situação em 31/12: custo de aquisição médio × quantidade (não o valor de mercado)
Importante: declare o custo de aquisição, não o valor de mercado. Se você comprou 100 BDRs de JEPI39 por R$10,00 cada, declare R$1.000 — mesmo que no dia 31/12 estivessem valendo R$12,00.
Passo 2: Declarar os dividendos recebidos
Os dividendos de BDRs têm tratamento diferente dependendo da origem:
Dividendos de ações (stock dividends)
A parcela de dividendos originada de ações das empresas que compõem o BDR é retida na fonte no exterior (geralmente 30% nos EUA). No Brasil, o dividendo de BDR não é isento. Desde 2024 há duas leituras para o dividendo de BDR: carnê-leão (tabela progressiva) ou 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023), e nenhuma norma diz qual vale para BDR. Siga o informe de rendimentos da instituição depositária e confirme com seu contador. O imposto pago lá fora pode ser compensado, nos limites da lei.
Onde declarar: o dividendo de BDR é tributado, então ele vai como rendimento tributável. Use o informe de rendimentos da instituição depositária: ele traz o valor recebido e quanto foi retido no exterior.
Na prática: a corretora envia um informe de rendimentos em fevereiro/março com os valores já separados por categoria. Use esse informe como base.
Passo 3: Ganho de capital na venda de BDRs
Se você vendeu BDRs com lucro ao longo do ano, precisa pagar DARF e declarar o ganho de capital.
Como calcular o ganho de capital
Ganho = Valor de venda (líquido de corretagem) − Custo médio de aquisição × Quantidade vendida
Exemplo: você comprou 200 BDRs de um ETF americano por R$50 cada (custo total: R$10.000) e vendeu 100 deles por R$65 cada (R$6.500). Ganho = R$6.500 − R$5.000 = R$1.500. IR = 15% × R$1.500 = R$225.
Quando pagar o DARF
- DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro
- Código DARF: 6015 (ganhos líquidos em renda variável, pessoa física)
- Se não houver lucro no mês, não há DARF — mas o prejuízo deve ser anotado para compensação futura
Na declaração anual
Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para calcular e registrar as vendas ao longo do ano. O GCAP gera automaticamente o demonstrativo que vai para a declaração anual.
Na declaração, os ganhos ficam em: Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade → Bolsa de Valores.
Compensação de perdas: como funciona para BDRs
Se você teve prejuízo em vendas de BDRs, pode compensar com lucros futuros — mas há regras:
- Prejuízo em BDRs pode ser compensado com lucros em BDRs
- BDRs e ações brasileiras são tratados no mesmo “bolo” de renda variável — em geral, prejuízo em um pode compensar lucro no outro (verifique a orientação da Receita no ano-base específico)
- Prejuízo não expira — pode ser carregado para anos futuros
- Registre o prejuízo no GCAP mesmo que não haja DARF a pagar
O informe de rendimentos da corretora: sua bíblia
A maior parte do trabalho de declaração de BDRs está no informe de rendimentos que a corretora envia (geralmente até o fim de fevereiro). Ele contém:
- Saldo de BDRs em 31/12 (custo de aquisição)
- Dividendos recebidos
- Imposto retido na fonte no exterior
- Operações de compra e venda (para o GCAP)
Use o informe como base — não tente reconstruir os dados manualmente se o informe estiver disponível.
Perguntas frequentes
BDR tem isenção de R$20.000 como as ações?
Não. A isenção de ganho de capital para vendas de até R$20.000/mês se aplica a ações de empresas brasileiras negociadas em bolsa. BDRs são recibos de ativos estrangeiros e não se enquadram nessa isenção. Qualquer lucro na venda de BDRs é tributado a 15%.
Se a corretora já retém o IR dos dividendos, preciso declarar?
Sim. Mesmo que haja retenção na fonte, você ainda precisa declarar os rendimentos na ficha correspondente (dividendo de BDR é tributável). A declaração anual é o acerto de contas completo.
Onde lanço o imposto pago no exterior nos dividendos de BDR?
Os dividendos de ações já chegam líquidos do IR retido no exterior (30% nos EUA). O dividendo não é isento. Desde 2024 há duas leituras para o dividendo de BDR: carnê-leão (tabela progressiva) ou 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023), e nenhuma norma diz qual vale para BDR. Siga o informe de rendimentos da instituição depositária e confirme com seu contador. O imposto pago lá fora pode ser compensado até o limite do imposto devido no Brasil.
Preciso declarar BDR mesmo se não vendi nada?
Sim. Qualquer BDR em sua posse em 31/12 deve ser declarado em Bens e Direitos, independentemente de ter vendido ou recebido dividendos. A obrigação é informar o patrimônio — não apenas os eventos tributáveis.
Conclusão
Declarar BDRs no IR tem mais etapas que declarar ações brasileiras — mas é totalmente gerenciável se você tem o informe de rendimentos da corretora e sabe onde cada informação vai.
Os erros mais comuns: esquecer que não há isenção de R$20k/mês, não lançar os dividendos no campo correto, e não usar o GCAP para registrar ganhos e perdas.
Se você tem dúvidas sobre um caso específico — especialmente com grandes volumes ou múltiplas corretoras — consulte um contador especializado em renda variável. A Receita Federal está cada vez mais cruzando dados de corretoras com as declarações dos investidores.



