Como Declarar BDRs no Imposto de Renda 2026: Guia Completo

⏰ 6 min de leitura

📋 O que você vai aprender neste artigo
  • Onde declarar BDRs na ficha de Bens e Direitos
  • Como informar dividendos recebidos de BDRs
  • Como calcular e pagar o DARF sobre ganho de capital
  • Compensação de perdas entre BDRs

BDR no IR: o que é diferente das ações brasileiras

BDR (Brazilian Depositary Receipt) é um recibo que representa uma ação ou ETF estrangeiro negociado na B3 em reais. Apesar de negociado no Brasil, o IR sobre BDRs segue regras diferentes das ações brasileiras — e é exatamente aí que a maioria das pessoas erra na declaração.

As diferenças mais importantes:

  • Sem isenção de R$20.000/mês: a isenção de ganho de capital para vendas de ações até R$20k/mês NÃO se aplica a BDRs
  • IR de 15% sobre ganho de capital: igual às ações, mas sem a isenção acima
  • Dividendos tributáveis: dividendo de BDR não é isento
  • Código diferente em Bens e Direitos: BDRs usam o código 49 ou específico
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Passo 1: Declarar o saldo em Bens e Direitos

Todo BDR que você possuía em 31/12 do ano-base deve ser declarado na ficha Bens e Direitos.

  • Grupo: 04 — Aplicações e Investimentos
  • Código: 04 — Ativos negociados em bolsa no Brasil (ações e outros) OU verifique se há código específico para BDR na versão do ano (pode ser 04 ou conforme orientação da Receita)
  • Localização: 105 — Brasil
  • CNPJ: CNPJ da companhia depositária (geralmente Citibank ou BNY Mellon no Brasil) — ou conforme consta no informe de rendimentos da corretora
  • Discriminação: Ex: “300 BDRs JEPI39 (JPMorgan Equity Premium Income) custodiados na XP Investimentos”
  • Situação em 31/12: custo de aquisição médio × quantidade (não o valor de mercado)

Importante: declare o custo de aquisição, não o valor de mercado. Se você comprou 100 BDRs de JEPI39 por R$10,00 cada, declare R$1.000 — mesmo que no dia 31/12 estivessem valendo R$12,00.

Passo 2: Declarar os dividendos recebidos

Os dividendos de BDRs têm tratamento diferente dependendo da origem:

Dividendos de ações (stock dividends)

A parcela de dividendos originada de ações das empresas que compõem o BDR é retida na fonte no exterior (geralmente 30% nos EUA). No Brasil, o dividendo de BDR não é isento. Desde 2024 há duas leituras para o dividendo de BDR: carnê-leão (tabela progressiva) ou 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023), e nenhuma norma diz qual vale para BDR. Siga o informe de rendimentos da instituição depositária e confirme com seu contador. O imposto pago lá fora pode ser compensado, nos limites da lei.

Onde declarar: o dividendo de BDR é tributado, então ele vai como rendimento tributável. Use o informe de rendimentos da instituição depositária: ele traz o valor recebido e quanto foi retido no exterior.

Na prática: a corretora envia um informe de rendimentos em fevereiro/março com os valores já separados por categoria. Use esse informe como base.

Passo 3: Ganho de capital na venda de BDRs

Se você vendeu BDRs com lucro ao longo do ano, precisa pagar DARF e declarar o ganho de capital.

Como calcular o ganho de capital

Ganho = Valor de venda (líquido de corretagem) − Custo médio de aquisição × Quantidade vendida

Exemplo: você comprou 200 BDRs de um ETF americano por R$50 cada (custo total: R$10.000) e vendeu 100 deles por R$65 cada (R$6.500). Ganho = R$6.500 − R$5.000 = R$1.500. IR = 15% × R$1.500 = R$225.

Quando pagar o DARF

  • DARF deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda com lucro
  • Código DARF: 6015 (ganhos líquidos em renda variável, pessoa física)
  • Se não houver lucro no mês, não há DARF — mas o prejuízo deve ser anotado para compensação futura

Na declaração anual

Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para calcular e registrar as vendas ao longo do ano. O GCAP gera automaticamente o demonstrativo que vai para a declaração anual.

Na declaração, os ganhos ficam em: Renda Variável → Operações Comuns/Day Trade → Bolsa de Valores.

Compensação de perdas: como funciona para BDRs

Se você teve prejuízo em vendas de BDRs, pode compensar com lucros futuros — mas há regras:

  • Prejuízo em BDRs pode ser compensado com lucros em BDRs
  • BDRs e ações brasileiras são tratados no mesmo “bolo” de renda variável — em geral, prejuízo em um pode compensar lucro no outro (verifique a orientação da Receita no ano-base específico)
  • Prejuízo não expira — pode ser carregado para anos futuros
  • Registre o prejuízo no GCAP mesmo que não haja DARF a pagar

O informe de rendimentos da corretora: sua bíblia

A maior parte do trabalho de declaração de BDRs está no informe de rendimentos que a corretora envia (geralmente até o fim de fevereiro). Ele contém:

  • Saldo de BDRs em 31/12 (custo de aquisição)
  • Dividendos recebidos
  • Imposto retido na fonte no exterior
  • Operações de compra e venda (para o GCAP)

Use o informe como base — não tente reconstruir os dados manualmente se o informe estiver disponível.

Perguntas frequentes

BDR tem isenção de R$20.000 como as ações?

Não. A isenção de ganho de capital para vendas de até R$20.000/mês se aplica a ações de empresas brasileiras negociadas em bolsa. BDRs são recibos de ativos estrangeiros e não se enquadram nessa isenção. Qualquer lucro na venda de BDRs é tributado a 15%.

Se a corretora já retém o IR dos dividendos, preciso declarar?

Sim. Mesmo que haja retenção na fonte, você ainda precisa declarar os rendimentos na ficha correspondente (dividendo de BDR é tributável). A declaração anual é o acerto de contas completo.

Onde lanço o imposto pago no exterior nos dividendos de BDR?

Os dividendos de ações já chegam líquidos do IR retido no exterior (30% nos EUA). O dividendo não é isento. Desde 2024 há duas leituras para o dividendo de BDR: carnê-leão (tabela progressiva) ou 15% na declaração anual (Lei 14.754/2023), e nenhuma norma diz qual vale para BDR. Siga o informe de rendimentos da instituição depositária e confirme com seu contador. O imposto pago lá fora pode ser compensado até o limite do imposto devido no Brasil.

Preciso declarar BDR mesmo se não vendi nada?

Sim. Qualquer BDR em sua posse em 31/12 deve ser declarado em Bens e Direitos, independentemente de ter vendido ou recebido dividendos. A obrigação é informar o patrimônio — não apenas os eventos tributáveis.

Conclusão

Declarar BDRs no IR tem mais etapas que declarar ações brasileiras — mas é totalmente gerenciável se você tem o informe de rendimentos da corretora e sabe onde cada informação vai.

Os erros mais comuns: esquecer que não há isenção de R$20k/mês, não lançar os dividendos no campo correto, e não usar o GCAP para registrar ganhos e perdas.

Se você tem dúvidas sobre um caso específico — especialmente com grandes volumes ou múltiplas corretoras — consulte um contador especializado em renda variável. A Receita Federal está cada vez mais cruzando dados de corretoras com as declarações dos investidores.

Denis Miyabara

Denis Miyabara

Denis Miyabara é engenheiro de formação e sócio da EQI Investimentos. Criador do canal Investir e Coçar, no YouTube, onde explica investimentos sem enrolação para mais de 165 mil inscritos, e apresentador do Faria Lima Late Show. Escreve sobre ações, fundos imobiliários, ETFs e renda fixa — sempre abrindo a conta na tela, e deixando claro quando o número é projeção e quando já caiu no bolso.

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