Ações · Ferramenta
Calculadora de JCP líquido
A empresa anunciou juros sobre capital próprio (JCP)? Veja quanto cai de fato na sua conta depois do Imposto de Renda retido na fonte e compare com um dividendo do mesmo valor.
O JCP anunciado
As regras, em uma frase cada
- JCP: desde 01/01/2026, a empresa retém 17,5% de Imposto de Renda sobre o JCP pago ou creditado; até 31/12/2025 eram 15%. Para pessoa física, essa retenção é definitiva: não há imposto a mais na declaração.Fonte: Lei 9.249/1995, art. 9º, com a alíquota alterada pela Lei Complementar 224/2025. Conferido em 02/10/2026.
- Dividendo: continua isento até R$ 50 mil por mês da mesma empresa; acima disso, a empresa retém 10% sobre o total pago no mês, como antecipação do imposto da declaração anual.Fonte: Lei 15.270/2025, em vigor desde 01/01/2026, e orientação da Receita Federal. Conferido em 02/10/2026.
JCP e dividendo: qual a diferença?
Os dois são formas de a empresa dividir o lucro com os acionistas. A diferença está no imposto. O JCP é uma despesa para a empresa, que paga menos imposto por isso, e quem recebe paga IR na fonte. O dividendo sai do lucro já tributado da empresa e, para a maioria das pessoas, chega sem desconto.
Por isso, R$ 1,00 de JCP vira R$ 0,825 na sua conta, enquanto R$ 1,00 de dividendo continua R$ 1,00, a não ser que a mesma empresa pague a você mais de R$ 50 mil no mês.
Premissas da calculadora
- Investidor pessoa física residente no Brasil. Fundos, empresas, investidores estrangeiros e contas isentas seguem outras regras.
- A alíquota do JCP depende da data em que ele foi pago ou creditado, o que vier primeiro: 15% até 31/12/2025 e 17,5% a partir de 01/01/2026 (Lei Complementar 224/2025).
- Na comparação, o dividendo é o único que você recebe da empresa naquele mês. Se houver outros pagamentos de lucros ou dividendos da mesma empresa no mês, é a soma deles que conta para o limite de R$ 50 mil (Lei 15.270/2025).
- Lucros apurados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam fora da retenção de 10%, pela regra de transição da Lei 15.270/2025.
- A retenção de 10% sobre dividendos é antecipação: ela entra na declaração anual, onde também se calcula o imposto mínimo de quem tem renda alta (mesma lei). A calculadora não faz esse ajuste.
- Regras conferidas em 02/10/2026. Leis mudam: confira o informe de rendimentos da sua corretora e o site da Receita Federal. Ferramenta educativa, não é recomendação de investimento.