Calculadora de IR na venda de ações: isenção de R$ 20 mil, DARF e day trade

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Calculadora de IR na venda de ações

Vendeu ações com lucro? Se o total vendido no mês ficou até R$ 20 mil, o lucro é isento. Passou disso, paga 15%, e quem gera e paga o DARF é você. Day trade paga 20% e não tem isenção. Veja quanto pagar e até quando.

A venda

ETF e BDR não têm a isenção de R$ 20 mil. Day trade é comprar e vender no mesmo dia.
Some o valor de venda (não o lucro) de todas as outras ações que você vendeu no mês. É esse total que decide a isenção de R$ 20 mil.
Prejuízo de operação comum só abate lucro de operação comum; prejuízo de day trade só abate day trade.
Valores de exemplo. Se teve lucro em mais de uma ação no mês, some os resultados: o imposto é apurado por mês.
Resultado da venda
Total vendido no mês
Prejuízo compensado
IR devido
Já retido na fonte
Prejuízo que sobra para depois

As regras, em uma frase cada

  • Isenção de R$ 20 mil: se o total de vendas de ações no mês for até R$ 20 mil, o lucro é isento. Vale só para ações em operação comum; ETF, BDR e day trade não têm isenção.Fonte: Lei 11.033/2004, art. 3º, I; Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Conferido em 13/10/2026.
  • Alíquota: 15% sobre o lucro na operação comum e 20% no day trade.Fonte: Lei 11.033/2004, art. 2º (operação comum); Instrução Normativa RFB 1.585/2015 (day trade). Conferido em 13/10/2026.
  • DARF: você mesmo paga, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda; DARF abaixo de R$ 10 não se paga, o valor passa para o mês seguinte.Fonte: Receita Federal (renda variável, código de receita 6015). Conferido em 13/10/2026.
  • Retenção na fonte: a corretora retém 0,005% do valor vendido na operação comum e 1% do lucro no day trade, o "dedo-duro". Esse valor é descontado do DARF.Fonte: Lei 11.033/2004, art. 2º, § 1º (0,005%); Instrução Normativa RFB 1.585/2015 (1% no day trade). Conferido em 13/10/2026.

Como a conta é feita

Lucro = (preço de venda − preço médio) × quantidade − custos. Na operação comum de ações, a calculadora soma o valor desta venda às outras vendas do mês: se o total ficar até R$ 20 mil, o lucro é isento e o prejuízo anterior continua guardado. Acima disso, o prejuízo anterior é abatido primeiro e, sobre o que sobra, 15%.

Exemplo: 1.000 ações compradas a R$ 20 e vendidas a R$ 25, sem custos, dão R$ 5.000 de lucro. A venda soma R$ 25 mil, acima de R$ 20 mil, então paga 15%: R$ 750. O dedo-duro de 0,005% sobre R$ 25 mil dá R$ 1,25, que sai do DARF: R$ 748,75. Se fossem 700 ações (R$ 17.500 vendidos), o lucro de R$ 3.500 seria isento.

Premissas da calculadora

  • Investidor pessoa física residente no Brasil, em ações do mercado à vista. Units, como TAEE11 e KLBN11, contam como ações.
  • Imposto apurado por mês: lucros e prejuízos de todas as vendas do mesmo tipo no mês se somam antes da alíquota.
  • Retenção de 0,005% sobre o valor de venda na operação comum, dispensada quando der R$ 1 ou menos; no mês isento, a calculadora não desconta retenção. Day trade: 1% sobre o lucro.
  • O vencimento considera fins de semana e feriados nacionais. Confira no calendário se há outro feriado no dia.
  • Atraso no DARF tem multa e juros (Selic). A calculadora não calcula esses acréscimos: use o Sicalc, da Receita Federal.
  • Dividendos e JCP têm regras próprias e ficam fora desta conta.
  • Regras conferidas em 13/10/2026. Leis mudam: confira no site da Receita Federal. Ferramenta educativa, não é recomendação de investimento nem indicação de qualquer ação.

Vende FII também? O lucro com cotas de fundo imobiliário não tem a isenção de R$ 20 mil: use a calculadora de IR na venda de FII. A tabela de imposto de cada investimento está em IR sobre investimentos 2026.