IR sobre Investimentos: tabela completa por tipo de ativo

Guia completo de Imposto de Renda sobre investimentos: ações, renda fixa, FIIs, fundos, criptomoedas. Tabela de alíquotas, isenções e quando pagar o DARF.

⏰ 8 min de leitura

Imposto de Renda sobre Investimentos: guia completo

Atualizado em 8 de outubro de 2026.

Cada investimento tem uma regra tributária diferente — e confundir essas regras pode custar caro. Este guia explica quanto de IR você paga em ações, renda fixa, FIIs, fundos e criptomoedas, e quando cada imposto é cobrado.

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IR em Investimentos: visão geral

O Brasil tem um dos sistemas tributários mais complexos do mundo para investimentos. A boa notícia: existem vários produtos com isenção de IR para pessoa física, e alguns produtos tributados têm alíquotas regressivas que beneficiam quem investe com horizonte mais longo. A má notícia: a responsabilidade de calcular e pagar o imposto é do próprio investidor em vários casos — a fonte retém em outros.

Tabela de IR por tipo de investimento

Investimento Alíquota IR Isenção Quem recolhe
Ações (ganho de capital) 15% (normal) / 20% (day trade) Vendas até R$20k/mês Investidor (DARF)
Dividendos de ações 0% até R$ 50 mil/mês da mesma empresa; acima disso, 10% sobre o total do mês Até R$ 50 mil/mês por empresa (renda total acima de R$ 600 mil/ano entra no imposto mínimo) Empresa (retém os 10%)
JCP 17,5% (retido na fonte, desde 2026) Nenhuma Empresa
Fundos de ações 15% Nenhuma Fonte (no resgate)
CDB / LC / RDB 15% a 22,5% (tabela regressiva) Nenhuma Fonte (no resgate)
LCI / LCA 0% Isentos —
CRI / CRA 0% Isentos —
Debêntures incentivadas 0% Isentos —
Poupança 0% Isenta —
Tesouro Direto 15% a 22,5% (tabela regressiva) Nenhuma Fonte (no resgate)
FII (rendimento mensal) 0% Isentos (regras específicas) —
FII (ganho de capital na venda) 20% Nenhuma Investidor (DARF)
Fundos DI / Multimercado 15% a 22,5% (tabela + come-cotas) Nenhuma Fonte (come-cotas + resgate)
Criptomoedas (exchange no Brasil) 15% a 22,5% (ganho de capital); em exchange no exterior, 15% no ajuste anual Vendas até R$35k/mês (só exchange no Brasil) Investidor (DARF; exterior, na declaração)
BDR 15% (venda) / 20% (day trade); dividendo tributado (não entra na regra dos R$ 50 mil/mês das empresas brasileiras) Nenhuma (a isenção de R$20k/mês vale só para ações e ouro) Investidor (DARF na venda; dividendo na declaração)

Regras de 2026. Fontes: Lei 15.270/2025 (dividendos), Lei Complementar 224/2025 (JCP), Lei 14.754/2023 (aplicações no exterior) e Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita Federal (versão de 23/04/2026), consultados em 08/10/2026.

O que mudou nos dividendos em 2026?

Até 2025, dividendo de ação brasileira era isento sem limite. Desde janeiro de 2026, vale a Lei 15.270/2025: quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês à mesma pessoa física, ela retém 10% de IR sobre o valor total do mês, não só sobre o que passa dos R$ 50 mil. Na prática, quem recebe R$ 50.001 de uma empresa num mês leva R$ 45.000,90. Abaixo do limite, nada muda.

A segunda regra é anual. Quem tem renda total acima de R$ 600 mil no ano entra no imposto mínimo, que sobe de 0% a 10% até R$ 1,2 milhão. Os 10% retidos no mês contam como antecipação nessa conta. Lucros apurados até 2025 com distribuição aprovada até 31/12/2025 ficam fora da regra nova. A conta detalhada, com exemplos em reais, está em tributação de dividendos: a nova regra.

No BDR a lógica é outra. Ele representa ação de empresa de fora, então o dividendo não tem a isenção da ação brasileira. A Receita não trata o BDR pelo nome no Perguntas e Respostas IRPF 2026, e as orientações do mercado se dividem entre carnê-leão mensal (tabela de 7,5% a 27,5%) e 15% no ajuste anual pela Lei 14.754/2023, a regra dos dividendos de empresas no exterior. Na dúvida, vale confirmar com um contador antes de declarar.

Tabela Regressiva do IR em Renda Fixa

Renda fixa tributada (CDB, Tesouro Direto, fundos DI) usa a tabela regressiva de IR — quanto mais tempo você mantém, menos imposto paga:

Prazo da aplicação Alíquota IR
Até 180 dias 22,5%
181 a 360 dias 20%
361 a 720 dias 17,5%
Acima de 720 dias 15%

O IR em renda fixa incide apenas sobre o rendimento (não sobre o principal). A base de cálculo é: valor resgatado – valor aplicado = rendimento bruto. O IR é retido pela instituição financeira na fonte.

IR em Ações: a regra dos R$20.000

A regra que a maioria dos investidores não sabe: se você vender ações no mercado à vista e o total de vendas no mês não ultrapassar R$20.000, o ganho de capital é isento de IR. Exemplo: vendeu R$18.000 em ações com lucro de R$3.000 → zero de IR.

Se ultrapassar R$20.000 em vendas no mês, o ganho de capital é tributado a 15% — e você precisa emitir e pagar um DARF até o último dia útil do mês seguinte.

Day trade tem regra diferente: 20% de IR sobre o lucro, sem isenção, com 1% de IR retido na fonte pela corretora como antecipação.

Como apurar: lucro = preço de venda – preço médio de compra. Se você comprou ações em datas e preços diferentes, usa-se o preço médio ponderado.

Prejuízos podem ser compensados: se você teve prejuízo em um mês, pode abater do lucro em meses futuros. Prejuízo de day trade só compensa ganho de day trade; prejuízo de mercado à vista só compensa ganho de mercado à vista.

Come-cotas: o imposto que a maioria não percebe

Fundos de investimento de renda fixa e multimercado têm o “come-cotas” — uma antecipação semestral de IR que ocorre em maio e novembro, independentemente de você resgatar ou não.

A alíquota do come-cotas depende do tipo de fundo:

  • Fundos de curto prazo (menos de 365 dias): 20%
  • Fundos de longo prazo: 15%

O come-cotas reduz automaticamente o número de cotas que você tem no fundo — daí o nome. É uma forma do governo antecipar a tributação antes do resgate. O efeito composto desse imposto antecipado reduz significativamente o rendimento líquido de longo prazo dos fundos tributados.

Produtos Isentos de IR: a vantagem que poucos exploram

O Brasil tem vários produtos com isenção de IR para pessoa física, criados para incentivar setores específicos:

  • LCI/LCA: crédito imobiliário e agronegócio. Rendimento isento. Prazo mínimo de 6 meses (Res. CMN 5.215/2025; 12 meses na LCA e 36 meses na LCI corrigidas pelo IPCA).
  • CRI/CRA: certificados de recebíveis. Isentos. Geralmente para investidores com mais capital (mínimos de R$1.000 a R$10.000).
  • Debêntures incentivadas: empresas de infraestrutura. Isento. Liquidez secundária menor.
  • FII (rendimentos): desde que o FII tenha 100 cotistas ou mais, as cotas sejam negociadas em bolsa e você tenha menos de 10% das cotas. Ganho de capital na venda da cota é tributado a 20%.
  • Dividendos de ações: isentos para pessoa física até R$ 50 mil por mês por empresa; acima disso, 10% de IR na fonte sobre o total do mês desde 2026 (Lei 15.270/2025), e renda acima de R$ 600 mil/ano entra no imposto mínimo.

Como pagar IR sobre investimentos: o DARF

Quando o IR não é retido na fonte, você precisa emitir e pagar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) até o último dia útil do mês seguinte ao lucro. Isso se aplica a: ações, FIIs (ganho de capital) e criptomoedas.

Código do DARF:

  • Ações e FIIs: código 6015
  • Day trade: código 6015 (mesma apuração, alíquota diferente)
  • Criptomoedas: código 4600

O DARF é gerado no Sicalc Web, o programa da Receita Federal: você informa o código, o mês do lucro e o valor. O pagamento é feito no banco (internet banking ou aplicativo) e, quando o documento sai com QR Code, também por Pix. Não pagar no prazo gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) mais SELIC de juros.

Resumo: o que você precisa saber sobre IR em Investimentos

  • Produtos isentos de IR: dividendos de ações (até R$ 50 mil/mês por empresa), rendimentos de FII, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas.
  • Renda fixa tributável: tabela regressiva de 22,5% (curto prazo) a 15% (acima de 2 anos).
  • Ações: 15% de IR, com isenção para vendas mensais abaixo de R$20.000.
  • Day trade: 20%, sem isenção, 1% retido na fonte pela corretora.
  • O investidor é responsável por apurar e pagar o DARF em ações, FIIs e cripto.

Perguntas frequentes sobre IR em Investimentos

Preciso declarar investimentos no IRPF mesmo sem vender nada?

Sim, se o valor total de bens e direitos (incluindo investimentos) ultrapassar R$800 mil, ou se você teve rendimentos de qualquer natureza acima dos limites de obrigatoriedade do IRPF. Mesmo isento de pagar IR, você declara o saldo de investimentos como “bens e direitos” na declaração.

LCI isenta é sempre melhor que CDB tributado?

Não automaticamente. O rendimento líquido da LCI pode ser menor que o do CDB tributado, dependendo das taxas ofertadas. Para comparar: calcule o rendimento líquido do CDB (descontando o IR conforme tabela regressiva) e compare com a taxa da LCI. Use a fórmula: taxa equivalente LCI = taxa CDB × (1 – alíquota IR).

O que acontece se eu esquecer de pagar o DARF de ações?

Multa de 0,33% ao dia sobre o valor devido (máximo 20%) mais juros pela taxa SELIC. A Receita Federal tem cruzamento automático com dados das corretoras (informe de rendimentos) e pode detectar omissões. Em valores pequenos, a multa pode ser mínima — mas a obrigação existe.

Fontes:

Denis Miyabara
Denis Miyabara

Denis Miyabara é engenheiro de formação e sócio da EQI Investimentos. Criador do canal Investir e Coçar, no YouTube, onde explica investimentos sem enrolação para mais de 165 mil inscritos, e apresentador do Faria Lima Late Show. Escreve sobre ações, fundos imobiliários, ETFs e renda fixa — sempre abrindo a conta na tela, e deixando claro quando o número é projeção e quando já caiu no bolso.

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