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Atualizado em 8 de outubro de 2026, com o texto das leis publicado no Planalto.
Desde janeiro de 2026, dividendo de ação brasileira pode ter imposto. Mas a regra foi desenhada para pegar pouca gente: a retenção só aparece quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil para você num único mês, e o imposto mínimo anual só começa acima de R$ 600 mil de renda no ano. Quem vive de uma carteira que paga R$ 10 mil por mês fica abaixo das duas linhas, com folga.
Resposta curta: a Lei 15.270/2025 criou duas cobranças. Uma é a retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de dividendos à mesma pessoa no mês. A outra é o imposto mínimo para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota que chega a 10% em R$ 1,2 milhão. FII, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança ficam fora da conta.
Quem paga imposto sobre dividendos em 2026?
São duas regras diferentes, e é comum misturar as duas.
- Retenção mensal (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Se uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos para a mesma pessoa física no mesmo mês, a empresa retém 10% sobre o total pago, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês são somados. Empresas diferentes não se somam: R$ 40 mil de três empresas no mesmo mês não têm retenção.
- Imposto mínimo anual (art. 16-A). Vale a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026. Entra quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, contando salário, dividendos, aluguel e também rendimentos isentos ou já tributados na fonte.
O detalhe do “total” pesa. Uma empresa que paga R$ 60 mil num mês gera R$ 6 mil de retenção, não R$ 1 mil. Já R$ 50 mil cravados não têm retenção nenhuma, porque a lei fala em “montante superior a R$ 50.000,00”.
Também ficam fora da retenção os dividendos de lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nos termos dessa aprovação (§ 3º do art. 6º-A). Foi por isso que tanta empresa aprovou dividendo em dezembro de 2025.
Qual a alíquota do imposto mínimo em cada faixa de renda?
A alíquota não pula de zero para 10%. Ela sobe em linha reta entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula do § 2º do art. 16-A: alíquota = rendimentos ÷ 60.000 − 10. Na prática, sobe 1 ponto percentual a cada R$ 60 mil.
| Soma dos rendimentos no ano | Alíquota mínima | Imposto mínimo bruto (antes dos descontos) |
|---|---|---|
| Até R$ 600 mil | 0% | R$ 0 |
| R$ 720 mil | 2% | R$ 14.400 |
| R$ 900 mil | 5% | R$ 45.000 |
| R$ 1,2 milhão ou mais | 10% | R$ 120.000 em R$ 1,2 mi |
Esse valor bruto não é o que a pessoa paga. Do imposto mínimo saem o IR já devido na declaração normal, o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos que entraram na conta (CDB, JCP, por exemplo) e o redutor do art. 16-B. O redutor existe para a soma de imposto da empresa e da pessoa não passar de 34% (40% para seguradoras e algumas financeiras, 45% para bancos). Se a empresa que pagou o dividendo já recolheu IR e CSLL perto desses percentuais sobre o lucro, o imposto mínimo sobre aquele dividendo encolhe muito ou zera.
Quais investimentos não entram na conta?
O § 1º do art. 16-A lista o que se tira da soma. Os principais para quem investe:
| Rendimento | Entra na soma dos R$ 600 mil? |
|---|---|
| Poupança | Não (inciso IV) |
| LCI, CRI, LIG, LCD e Letra Hipotecária | Não (inciso V) |
| LCA, CRA, CDCA, CDA e WA | Não (inciso VI) |
| Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura | Não (inciso V) |
| FII e Fiagro negociados só em bolsa, com 100 cotistas ou mais | Não (inciso V, alíneas i e j) |
| Dividendos de lucros até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos de 2026 a 2028 | Não (inciso XII) |
| Dividendos de lucros de 2026 em diante | Sim |
| JCP, CDB e Tesouro Direto | Sim (o IR retido é descontado) |
| Lucro na venda de ações em bolsa | Sim (a lei só exclui ganhos de capital fora da bolsa) |
No FII, a isenção do rendimento para a pessoa física tem ainda a regra da Lei 14.754/2023: o cotista não pode ter 10% ou mais das cotas do fundo. Se quiser a lista do imposto em cada aplicação, ela está no post sobre IR sobre investimentos.
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Quanto de imposto paga quem tem R$ 100 mil em ações?
Zero de imposto sobre dividendo. Imagine R$ 100 mil numa carteira que pague 8% ao ano em dividendos (número de exemplo, não promessa). Dá R$ 8 mil por ano, uns R$ 667 por mês. Para cair na retenção, uma única empresa teria que te pagar mais de R$ 50 mil num mês, metade de tudo o que você investiu. E R$ 8 mil por ano estão a R$ 592 mil da linha do imposto mínimo.
A exceção é o JCP, que nunca foi isento. Desde 1º de janeiro de 2026, a retenção sobre juros sobre capital próprio é de 17,5%, e não mais 15%, pela Lei Complementar 224/2025 (art. 8º). Se uma das empresas da carteira pagar R$ 1.000 de JCP, ficam R$ 175 retidos e caem R$ 825 na conta. A calculadora de JCP líquido faz essa conta para qualquer valor.
E quem recebe R$ 10 mil por mês de dividendos?
Também paga zero, na grande maioria dos casos. R$ 10 mil por mês são R$ 120 mil por ano. Com um yield de 8% ao ano, é a renda de uma carteira de R$ 1,5 milhão, a mesma conta do post sobre como viver de dividendos.
- Imposto mínimo: R$ 120 mil ficam R$ 480 mil abaixo dos R$ 600 mil. Mesmo somando um salário de R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil no ano), o total dá R$ 480 mil, ainda abaixo da linha.
- Retenção mensal: só aparece se uma empresa concentrar mais de R$ 50 mil num único mês. Numa carteira com várias empresas pagando ao longo do ano, isso não acontece.
O caso que pede atenção é a carteira muito concentrada. Se metade dos R$ 120 mil vier de uma empresa que paga uma vez por ano, são R$ 60 mil num mês só, e a empresa retém R$ 6 mil. Dividendo também muda de um ano para o outro, então concentração é risco duplo; se isso te incomoda, vale passar pelo Perfil de Cagaço. O plano de R$ 10 mil por mês com dividendos mostra uma carteira distribuída entre várias empresas.
Como o imposto retido volta na declaração?
A lei trata a retenção mensal como imposto “antecipado”. O caminho está no art. 16-A:
- § 5º: do imposto mínimo apurado no ano se desconta o IR retido na fonte pelo art. 6º-A.
- § 6º: o resultado é somado ao saldo do imposto a pagar ou a restituir da declaração de ajuste anual.
Se o imposto mínimo de uma pessoa der zero e ela tiver R$ 6 mil retidos, o resultado fica negativo e entra no saldo da declaração. A primeira declaração com essa conta é a de 2027, sobre o ano de 2026. O texto da lei não fixa prazo nem formulário para isso; o detalhe vai sair no programa da Receita.
E quem mora fora do Brasil?
Dividendo enviado ao exterior passou a ter 10% de IR na fonte, sem a faixa de R$ 50 mil (§ 4º do art. 10 da Lei 9.249/1995, com a redação da Lei 15.270). Governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e fundos de pensão estrangeiros ficam de fora.
Este é o vídeo do canal de outubro de 2025, gravado quando o projeto ainda estava no Congresso:
Perguntas frequentes
O imposto sobre dividendos já está valendo?
Vale desde o primeiro dia de 2026, pelo artigo 8º da lei. Quem recebeu um pagamento grande de uma empresa este ano já pode ter visto a retenção no informe de rendimentos. O acerto anual só chega na declaração entregue em 2027.
Como funciona o imposto sobre dividendos acima de 50 mil?
Num pagamento de R$ 51 mil, a empresa retém R$ 5.100, porque os 10% incidem sobre o valor inteiro e sem nenhuma dedução (§ 1º do art. 6º-A). Abaixo disso, como num pagamento de R$ 49.999, a retenção é zero.
Tem imposto sobre dividendos de FIIs?
Para a maioria dos cotistas, não. Um fundo listado em bolsa que paga R$ 1.000 por mês a uma pessoa física continua pagando R$ 1.000 limpos, e esse valor nem aparece na soma dos R$ 600 mil. O Fiagro segue a mesma regra.
Qual a tributação de dividendos acima de 600 mil por ano?
Quem fecha o ano com R$ 660 mil tem alíquota mínima de 1%; com R$ 1,08 milhão, 8%. O imposto de verdade costuma ser menor que essa conta, porque o IR que a pessoa já pagou no ano é descontado antes de sobrar algo a pagar.
Fontes:


