Imposto sobre dividendos em 2026: quem recebe R$ 10 mil por mês paga R$ 0

Desde janeiro de 2026, há retenção de 10% quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil no mês, e imposto mínimo para quem soma mais de R$ 600 mil por ano. Uma carteira que paga R$ 10 mil por mês fica abaixo das duas linhas.

⏰ 8 min de leitura

Atualizado em 8 de outubro de 2026, com o texto das leis publicado no Planalto.

Desde janeiro de 2026, dividendo de ação brasileira pode ter imposto. Mas a regra foi desenhada para pegar pouca gente: a retenção só aparece quando uma mesma empresa paga mais de R$ 50 mil para você num único mês, e o imposto mínimo anual só começa acima de R$ 600 mil de renda no ano. Quem vive de uma carteira que paga R$ 10 mil por mês fica abaixo das duas linhas, com folga.

Resposta curta: a Lei 15.270/2025 criou duas cobranças. Uma é a retenção de 10% na fonte quando a mesma empresa paga mais de R$ 50 mil de dividendos à mesma pessoa no mês. A outra é o imposto mínimo para quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, com alíquota que chega a 10% em R$ 1,2 milhão. FII, LCI, LCA, CRI, CRA e poupança ficam fora da conta.

Quem paga imposto sobre dividendos em 2026?

São duas regras diferentes, e é comum misturar as duas.

  • Retenção mensal (art. 6º-A da Lei 9.250/1995). Se uma mesma empresa paga, credita ou entrega mais de R$ 50 mil de lucros e dividendos para a mesma pessoa física no mesmo mês, a empresa retém 10% sobre o total pago, e não só sobre o que passou de R$ 50 mil. Vários pagamentos da mesma empresa no mesmo mês são somados. Empresas diferentes não se somam: R$ 40 mil de três empresas no mesmo mês não têm retenção.
  • Imposto mínimo anual (art. 16-A). Vale a partir da declaração de 2027, sobre o ano de 2026. Entra quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, contando salário, dividendos, aluguel e também rendimentos isentos ou já tributados na fonte.

O detalhe do “total” pesa. Uma empresa que paga R$ 60 mil num mês gera R$ 6 mil de retenção, não R$ 1 mil. Já R$ 50 mil cravados não têm retenção nenhuma, porque a lei fala em “montante superior a R$ 50.000,00”.

Também ficam fora da retenção os dividendos de lucros apurados até 2025 cuja distribuição foi aprovada até 31/12/2025 e que sejam pagos nos termos dessa aprovação (§ 3º do art. 6º-A). Foi por isso que tanta empresa aprovou dividendo em dezembro de 2025.

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Qual a alíquota do imposto mínimo em cada faixa de renda?

A alíquota não pula de zero para 10%. Ela sobe em linha reta entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, pela fórmula do § 2º do art. 16-A: alíquota = rendimentos ÷ 60.000 − 10. Na prática, sobe 1 ponto percentual a cada R$ 60 mil.

Alíquota do imposto mínimo por renda anual. Fonte: Lei 15.270/2025 (art. 16-A, § 2º, da Lei 9.250/1995), Planalto, consulta em 08/10/2026.
Soma dos rendimentos no ano Alíquota mínima Imposto mínimo bruto (antes dos descontos)
Até R$ 600 mil 0% R$ 0
R$ 720 mil 2% R$ 14.400
R$ 900 mil 5% R$ 45.000
R$ 1,2 milhão ou mais 10% R$ 120.000 em R$ 1,2 mi

Esse valor bruto não é o que a pessoa paga. Do imposto mínimo saem o IR já devido na declaração normal, o IR retido exclusivamente na fonte sobre rendimentos que entraram na conta (CDB, JCP, por exemplo) e o redutor do art. 16-B. O redutor existe para a soma de imposto da empresa e da pessoa não passar de 34% (40% para seguradoras e algumas financeiras, 45% para bancos). Se a empresa que pagou o dividendo já recolheu IR e CSLL perto desses percentuais sobre o lucro, o imposto mínimo sobre aquele dividendo encolhe muito ou zera.

Quais investimentos não entram na conta?

O § 1º do art. 16-A lista o que se tira da soma. Os principais para quem investe:

Rendimentos de investimento e a base do imposto mínimo. Fonte: Lei 15.270/2025 (art. 16-A, § 1º, da Lei 9.250/1995), Planalto, consulta em 08/10/2026.
Rendimento Entra na soma dos R$ 600 mil?
Poupança Não (inciso IV)
LCI, CRI, LIG, LCD e Letra Hipotecária Não (inciso V)
LCA, CRA, CDCA, CDA e WA Não (inciso VI)
Debêntures incentivadas e fundos de infraestrutura Não (inciso V)
FII e Fiagro negociados só em bolsa, com 100 cotistas ou mais Não (inciso V, alíneas i e j)
Dividendos de lucros até 2025, aprovados até 31/12/2025 e pagos de 2026 a 2028 Não (inciso XII)
Dividendos de lucros de 2026 em diante Sim
JCP, CDB e Tesouro Direto Sim (o IR retido é descontado)
Lucro na venda de ações em bolsa Sim (a lei só exclui ganhos de capital fora da bolsa)

No FII, a isenção do rendimento para a pessoa física tem ainda a regra da Lei 14.754/2023: o cotista não pode ter 10% ou mais das cotas do fundo. Se quiser a lista do imposto em cada aplicação, ela está no post sobre IR sobre investimentos.

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Quanto de imposto paga quem tem R$ 100 mil em ações?

Zero de imposto sobre dividendo. Imagine R$ 100 mil numa carteira que pague 8% ao ano em dividendos (número de exemplo, não promessa). Dá R$ 8 mil por ano, uns R$ 667 por mês. Para cair na retenção, uma única empresa teria que te pagar mais de R$ 50 mil num mês, metade de tudo o que você investiu. E R$ 8 mil por ano estão a R$ 592 mil da linha do imposto mínimo.

A exceção é o JCP, que nunca foi isento. Desde 1º de janeiro de 2026, a retenção sobre juros sobre capital próprio é de 17,5%, e não mais 15%, pela Lei Complementar 224/2025 (art. 8º). Se uma das empresas da carteira pagar R$ 1.000 de JCP, ficam R$ 175 retidos e caem R$ 825 na conta. A calculadora de JCP líquido faz essa conta para qualquer valor.

E quem recebe R$ 10 mil por mês de dividendos?

Também paga zero, na grande maioria dos casos. R$ 10 mil por mês são R$ 120 mil por ano. Com um yield de 8% ao ano, é a renda de uma carteira de R$ 1,5 milhão, a mesma conta do post sobre como viver de dividendos.

  • Imposto mínimo: R$ 120 mil ficam R$ 480 mil abaixo dos R$ 600 mil. Mesmo somando um salário de R$ 30 mil por mês (R$ 360 mil no ano), o total dá R$ 480 mil, ainda abaixo da linha.
  • Retenção mensal: só aparece se uma empresa concentrar mais de R$ 50 mil num único mês. Numa carteira com várias empresas pagando ao longo do ano, isso não acontece.

O caso que pede atenção é a carteira muito concentrada. Se metade dos R$ 120 mil vier de uma empresa que paga uma vez por ano, são R$ 60 mil num mês só, e a empresa retém R$ 6 mil. Dividendo também muda de um ano para o outro, então concentração é risco duplo; se isso te incomoda, vale passar pelo Perfil de Cagaço. O plano de R$ 10 mil por mês com dividendos mostra uma carteira distribuída entre várias empresas.

Como o imposto retido volta na declaração?

A lei trata a retenção mensal como imposto “antecipado”. O caminho está no art. 16-A:

  • § 5º: do imposto mínimo apurado no ano se desconta o IR retido na fonte pelo art. 6º-A.
  • § 6º: o resultado é somado ao saldo do imposto a pagar ou a restituir da declaração de ajuste anual.

Se o imposto mínimo de uma pessoa der zero e ela tiver R$ 6 mil retidos, o resultado fica negativo e entra no saldo da declaração. A primeira declaração com essa conta é a de 2027, sobre o ano de 2026. O texto da lei não fixa prazo nem formulário para isso; o detalhe vai sair no programa da Receita.

E quem mora fora do Brasil?

Dividendo enviado ao exterior passou a ter 10% de IR na fonte, sem a faixa de R$ 50 mil (§ 4º do art. 10 da Lei 9.249/1995, com a redação da Lei 15.270). Governos estrangeiros com reciprocidade, fundos soberanos e fundos de pensão estrangeiros ficam de fora.

Este é o vídeo do canal de outubro de 2025, gravado quando o projeto ainda estava no Congresso:

Perguntas frequentes

O imposto sobre dividendos já está valendo?

Vale desde o primeiro dia de 2026, pelo artigo 8º da lei. Quem recebeu um pagamento grande de uma empresa este ano já pode ter visto a retenção no informe de rendimentos. O acerto anual só chega na declaração entregue em 2027.

Como funciona o imposto sobre dividendos acima de 50 mil?

Num pagamento de R$ 51 mil, a empresa retém R$ 5.100, porque os 10% incidem sobre o valor inteiro e sem nenhuma dedução (§ 1º do art. 6º-A). Abaixo disso, como num pagamento de R$ 49.999, a retenção é zero.

Tem imposto sobre dividendos de FIIs?

Para a maioria dos cotistas, não. Um fundo listado em bolsa que paga R$ 1.000 por mês a uma pessoa física continua pagando R$ 1.000 limpos, e esse valor nem aparece na soma dos R$ 600 mil. O Fiagro segue a mesma regra.

Qual a tributação de dividendos acima de 600 mil por ano?

Quem fecha o ano com R$ 660 mil tem alíquota mínima de 1%; com R$ 1,08 milhão, 8%. O imposto de verdade costuma ser menor que essa conta, porque o IR que a pessoa já pagou no ano é descontado antes de sobrar algo a pagar.

Fontes:

Denis Miyabara
Denis Miyabara

Denis Miyabara é engenheiro de formação e sócio da EQI Investimentos. Criador do canal Investir e Coçar, no YouTube, onde explica investimentos sem enrolação para mais de 165 mil inscritos, e apresentador do Faria Lima Late Show. Escreve sobre ações, fundos imobiliários, ETFs e renda fixa — sempre abrindo a conta na tela, e deixando claro quando o número é projeção e quando já caiu no bolso.

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