Calculadora de IR na venda de FII

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Calculadora de IR na venda de cotas de FII

Vendeu cotas de fundo imobiliário com lucro? Diferente das ações, não existe isenção para vendas pequenas: o lucro paga 20% de Imposto de Renda, e quem gera e paga o DARF é você. Veja quanto pagar e até quando.

A venda

Corretagem e taxas da venda, e as da compra se elas ainda não estiverem no seu preço médio.
Valores de exemplo. Se vendeu cotas de mais de um FII no mesmo mês, some os resultados de todas as vendas: o imposto é apurado por mês.
Resultado da venda
Prejuízo compensado
IR devido (20%)
Já retido na fonte (0,005%)
Prejuízo que sobra para depois

As regras, em uma frase cada

  • Venda com lucro: o ganho na venda de cotas de FII paga 20% de IR, sem a isenção de vendas até R$ 20 mil por mês que vale para ações.Fonte: Lei 8.668/1993, art. 18; Receita Federal. Conferido em 02/10/2026.
  • DARF: você mesmo paga, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda; DARF abaixo de R$ 10 não se paga, o valor passa para o mês seguinte.Fonte: Receita Federal (renda variável, código de receita 6015). Conferido em 02/10/2026.
  • Prejuízo: prejuízo na venda de FII só pode ser abatido de lucros futuros na venda de FII, não de ações.Fonte: Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Conferido em 02/10/2026.
  • Rendimento mensal é outra coisa: o "aluguel" que o fundo paga todo mês é isento para pessoa física se o fundo tiver pelo menos 100 cotistas, cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado, e você tiver menos de 10% das cotas.Fonte: Lei 11.033/2004, art. 3º, com a redação da Lei 14.754/2023. Conferido em 02/10/2026.

Como a conta é feita

Lucro = (preço de venda − preço médio) × quantidade − custos. Se você tem prejuízo de vendas anteriores de FII, ele é abatido primeiro. Sobre o que sobra, 20%.

Na venda, a corretora retém 0,005% do valor vendido, o "dedo-duro". Ele serve para avisar a Receita da operação e pode ser descontado do DARF. Quando esse valor dá R$ 1 ou menos, não há retenção. Exemplo: 100 cotas compradas a R$ 100 e vendidas a R$ 110, sem custos, dão R$ 1.000 de lucro e R$ 200 de IR. O dedo-duro seria R$ 0,55, abaixo de R$ 1, então não é retido e o DARF fica em R$ 200.

Premissas da calculadora

  • Investidor pessoa física residente no Brasil, em operação comum (compra e venda em dias diferentes). Day trade também paga 20%, mas a retenção na fonte é outra.
  • Imposto apurado por mês: lucros e prejuízos de todas as vendas de FII no mês se somam antes dos 20%.
  • Retenção na fonte de 0,005% sobre o valor de venda, dispensada quando der R$ 1 ou menos (Lei 11.033/2004, art. 2º).
  • O vencimento considera fins de semana e feriados nacionais. Confira no calendário se há outro feriado no dia.
  • Atraso no DARF tem multa e juros (Selic). A calculadora não calcula esses acréscimos: use o Sicalc, da Receita Federal.
  • Regras conferidas em 02/10/2026. Leis mudam: confira no site da Receita Federal. Ferramenta educativa, não é recomendação de investimento nem indicação de qualquer fundo.