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Calculadora de IR na venda de cotas de FII
Vendeu cotas de fundo imobiliário com lucro? Diferente das ações, não existe isenção para vendas pequenas: o lucro paga 20% de Imposto de Renda, e quem gera e paga o DARF é você. Veja quanto pagar e até quando.
A venda
As regras, em uma frase cada
- Venda com lucro: o ganho na venda de cotas de FII paga 20% de IR, sem a isenção de vendas até R$ 20 mil por mês que vale para ações.Fonte: Lei 8.668/1993, art. 18; Receita Federal. Conferido em 02/10/2026.
- DARF: você mesmo paga, com o código 6015, até o último dia útil do mês seguinte ao da venda; DARF abaixo de R$ 10 não se paga, o valor passa para o mês seguinte.Fonte: Receita Federal (renda variável, código de receita 6015). Conferido em 02/10/2026.
- Prejuízo: prejuízo na venda de FII só pode ser abatido de lucros futuros na venda de FII, não de ações.Fonte: Instrução Normativa RFB 1.585/2015. Conferido em 02/10/2026.
- Rendimento mensal é outra coisa: o "aluguel" que o fundo paga todo mês é isento para pessoa física se o fundo tiver pelo menos 100 cotistas, cotas negociadas só em bolsa ou balcão organizado, e você tiver menos de 10% das cotas.Fonte: Lei 11.033/2004, art. 3º, com a redação da Lei 14.754/2023. Conferido em 02/10/2026.
Como a conta é feita
Lucro = (preço de venda − preço médio) × quantidade − custos. Se você tem prejuízo de vendas anteriores de FII, ele é abatido primeiro. Sobre o que sobra, 20%.
Na venda, a corretora retém 0,005% do valor vendido, o "dedo-duro". Ele serve para avisar a Receita da operação e pode ser descontado do DARF. Quando esse valor dá R$ 1 ou menos, não há retenção. Exemplo: 100 cotas compradas a R$ 100 e vendidas a R$ 110, sem custos, dão R$ 1.000 de lucro e R$ 200 de IR. O dedo-duro seria R$ 0,55, abaixo de R$ 1, então não é retido e o DARF fica em R$ 200.
Premissas da calculadora
- Investidor pessoa física residente no Brasil, em operação comum (compra e venda em dias diferentes). Day trade também paga 20%, mas a retenção na fonte é outra.
- Imposto apurado por mês: lucros e prejuízos de todas as vendas de FII no mês se somam antes dos 20%.
- Retenção na fonte de 0,005% sobre o valor de venda, dispensada quando der R$ 1 ou menos (Lei 11.033/2004, art. 2º).
- O vencimento considera fins de semana e feriados nacionais. Confira no calendário se há outro feriado no dia.
- Atraso no DARF tem multa e juros (Selic). A calculadora não calcula esses acréscimos: use o Sicalc, da Receita Federal.
- Regras conferidas em 02/10/2026. Leis mudam: confira no site da Receita Federal. Ferramenta educativa, não é recomendação de investimento nem indicação de qualquer fundo.