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O governo federal estuda cobrar IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) de investimentos que hoje são isentos de Imposto de Renda: LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas. A informação foi publicada pelo jornal O Globo nesta quarta-feira (28) e confirmada pela Veja. Não há alíquota definida, mas a conta mostra que um imposto pequeno já basta para a LCI perder a vantagem sobre o CDB.
IOF por decreto: o atalho que a Fazenda estuda para LCI, LCA, CRI e CRA
Hoje esses papéis pagam alíquota zero de IOF, segundo o Poder360. O IOF tem uma vantagem para o governo: a alíquota muda por decreto do presidente, sem passar antes pelo Congresso, e pode valer no mesmo dia, porque o imposto fica de fora da regra que obriga a esperar o ano seguinte.
A equipe econômica dá dois motivos. O primeiro é dinheiro: a isenção de IR desses títulos custa cerca de R$ 33 bilhões por ano à União. O segundo é a concorrência com o Tesouro Direto. Como a LCI não paga IR, o banco consegue oferecer menos e ainda assim ganhar do título público na conta líquida, e o Tesouro precisa pagar juro maior para atrair o mesmo dinheiro.
Os R$ 33 bilhões são o tamanho da isenção, não a previsão de arrecadação. Quanto o IOF renderia depende da alíquota e de quais operações entrariam, e nada disso foi anunciado.
Quanto a isenção da LCI vale hoje contra o CDB
Com o CDI a 13,65% ao ano em 27 de outubro de 2026 (Banco Central), R$ 50 mil aplicados por um ano rendem assim:
| Aplicação (R$ 50 mil, 1 ano) | Rendimento bruto | IR | Rendimento líquido |
|---|---|---|---|
| CDB a 100% do CDI | R$ 6.825,00 | 17,5% | R$ 5.630,62 |
| LCI ou LCA a 90% do CDI | R$ 6.142,50 | isento | R$ 6.142,50 |
| LCI ou LCA a 95% do CDI | R$ 6.483,75 | isento | R$ 6.483,75 |
A LCI de 90% do CDI entrega R$ 511,88 a mais que o CDB no ano. A de 95%, R$ 853,13. Essa sobra é tudo o que a isenção vale para quem tem R$ 50 mil parados. Para comparar outras taxas e prazos, a calculadora de LCI e LCA × CDB faz a conta com os seus números.
A partir de quanto o IOF apaga a vantagem da LCI e da LCA
Se o IOF for cobrado sobre o rendimento, como já acontece no CDB e no Tesouro Direto resgatados antes de 30 dias, a LCI de 90% do CDI empata com o CDB quando o imposto leva 8,3% do ganho. A de 95% aguenta até 13,2%. Acima disso, o CDB passa na frente.
Se o IOF for cobrado sobre o valor aplicado, a margem é ainda mais curta: 1,0% dos R$ 50 mil na LCI de 90% e 1,7% na de 95%. Um ponto percentual sobre o valor investido já come quase toda a vantagem de um ano.
O prazo também pesa. Em aplicação acima de dois anos, o IR do CDB cai para 15%, o CDB passa a entregar 85% do CDI líquido, e a folga da LCI de 90% encolhe para 5 pontos do CDI. Para quem tem LCA ou CRA já na carteira, a dúvida é se a cobrança pegaria só as novas emissões ou também os papéis antigos, e a Fazenda ainda não disse.
O Congresso já barrou imposto sobre esses títulos em 2025
É a segunda tentativa. Em junho de 2025, uma medida provisória propôs IR de 5% sobre o rendimento das novas emissões a partir de janeiro de 2026, com arrecadação estimada em R$ 2,6 bilhões no primeiro ano. O relator tirou os títulos do texto para ganhar o apoio da bancada do agro, e mesmo assim a Câmara retirou a MP de pauta em outubro de 2025, por 251 votos a 193. A medida perdeu a validade.
No mesmo ano, deputados e senadores derrubaram um decreto que subia o IOF de crédito, câmbio e seguros. A cobrança voltou quase toda por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Agro, construção civil e infraestrutura, que captam dinheiro com LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures, devem repetir a pressão agora.
Quem já tem LCI ou LCA paga o IOF novo?
Ninguém sabe ainda. Na tentativa de 2025, o imposto valeria só para títulos emitidos depois da mudança. O decreto, se sair, é que vai dizer se pega o estoque, as novas aplicações ou os resgates.
Se o IOF vier, o banco não sobe a taxa da LCI para compensar?
Pode subir em parte, porque a LCA e a LCI são dinheiro barato para o banco emprestar ao agro e à construção. Mas cada ponto a mais de taxa é custo para o banco, e a diferença tende a ser dividida entre investidor e emissor. Comparar a LCI com um CDB do mesmo prazo, já descontado o imposto, continua sendo a conta que decide.
Sobre o mesmo tema: a tabela de taxas equivalentes entre LCI e CDB.



