Imposto do pecado na cerveja cobra da ABEV3 em 2027 só R$ 0,03 a mais por R$ 100 vendidos

MP 1.399 fixa o imposto do pecado da cerveja em 4,2% a partir de fevereiro de 2027, contra 3,9% de IPI. Com a base menor, a cobrança sobe cerca de R$ 0,03 a cada R$ 100, e a alíquota de 2028 fica em aberto.

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A medida provisória 1.399, publicada na noite desta quarta-feira (4), fixou em 4,2% o Imposto Seletivo, o “imposto do pecado”, sobre a cerveja de malte a partir de fevereiro de 2027. Para a Ambev (ABEV3), o número parece uma alta sobre os 3,9% de IPI de agora, mas a própria MP mostra que a cobrança fica quase igual: cerca de R$ 0,03 a mais em cada R$ 100 de cerveja vendida. A decisão que pesa para quem tem a ação fica para 2028, com um projeto de lei que o governo precisa enviar até 31 de maio de 2027.

A MP 1.399 troca o IPI da cerveja pelo imposto do pecado em fevereiro

O Imposto Seletivo nasceu na reforma tributária para encarecer o que faz mal à saúde ou ao meio ambiente. Em 2027, porém, ele só muda de nome na maior parte da lista: bebidas, cigarros, carros, aeronaves e embarcações passam a pagar o novo tributo com alíquotas calculadas a partir do IPI atual, e o IPI desses produtos vai a zero no mesmo dia.

O artigo 19 da MP fala em efeitos a partir de 1º de fevereiro; a nota do governo, em cobrança a partir do dia 2. O Orçamento de 2027 conta com R$ 41,9 bilhões desse tributo. Uma PEC enviada junto segura o IPI até lá.

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Por que 3,9% viram 4,2% sem mudar a conta da cerveja

A diferença está no valor sobre o qual o imposto é cobrado. O IPI incide sobre um preço que ainda carrega ICMS, PIS e Cofins. O Seletivo incide sobre o valor sem esses tributos. Com a base menor, a alíquota precisa subir para render o mesmo, e a MP faz isso com um “fator de conversão”, que na cerveja é de 1,07.

Na prática, uma venda de R$ 100 sem esses tributos equivale a R$ 107 na base do IPI. Agora, 3,9% sobre R$ 107 dão R$ 4,17. A partir de fevereiro, 4,2% sobre R$ 100 dão R$ 4,20. Os R$ 0,03 de diferença vêm do arredondamento da alíquota. O fator é uma média nacional, então cada produto pode variar.

Bebida IPI atual Fator Seletivo em 2027
Bebidas açucaradas 2,6% 1,00 2,6%
Cerveja de malte 3,9% 1,07 4,2%
Vinhos e espumantes (exceto madeira, porto e xerez) 6,5% 1,23 8,0%
Vermutes 9,75% 1,23 12,0%
Vinhos da madeira, do porto e de xerez 13% 1,23 16,0%

Fonte: Anexo IV da MP 1.399, de 04/11/2026. Um decreto pode reduzir o fator até 1,00, nunca aumentar.

Na ABEV3, o risco saiu de 2027 e foi para 2028

Em junho, o BofA calculou que um Seletivo acima de 7% anularia o ganho que a Ambev teria com a troca do ICMS pelo novo imposto sobre valor agregado. Os 4,2% de 2027 ficam 2,8 pontos abaixo dessa linha, mas valem só para o período de transição.

Cada 5 pontos a mais de alíquota tiram cerca de 2% do valor justo da ação. Quem tem 1.000 ações da ABEV3, ou R$ 15.250 pelo fechamento de R$ 15,25 de 4 de novembro, veria R$ 305 a menos nesse valor a cada 5 pontos.

No cenário duro do BofA, desenhado antes da MP, o Seletivo chega a 15%, a Ambev repassa só metade do custo ao preço e o Ebitda consolidado cai 8,6%. Aplicado ao Ebitda ajustado de R$ 7,27 bilhões do 3º trimestre, isso daria R$ 625 milhões a menos em um único trimestre.

Os mesmos 15% não assustam outro banco, em relatório de março. A conta dele soma 15% aos 26,5% de imposto sobre valor agregado e chega a 41,5%, perto dos 42% que a Ambev pagou sobre a receita em 2024 e 2025. Um compara a carga total, o outro simula o que acontece se o consumidor não aceitar pagar a diferença.

VALE3 e PETR4 ficam com alíquota zero até o fim de 2027

A lei da reforma incluiu minério de ferro, petróleo e gás natural no Seletivo, mas a MP zera essa alíquota até 31 de dezembro de 2027. Para VALE3 e PETR4, portanto, o novo imposto só pode virar custo a partir de 2028.

Fevereiro e 31 de maio de 2027 decidem o tamanho da conta

O artigo 15 da MP dá ao governo até 31 de maio de 2027 para enviar ao Congresso o projeto com as alíquotas válidas a partir de 1º de janeiro de 2028, e a equipe econômica já disse que a intenção é aumentar a tributação nessa etapa. Enquanto isso, a MP pode valer por até 120 dias sem votação no Congresso.

A cerveja vai ficar mais cara em fevereiro por causa do imposto do pecado?

A troca do IPI pelo Seletivo, sozinha, muda cerca de R$ 0,03 por R$ 100 na média. O preço na prateleira também depende da CBS, que estreia em 2027, e da decisão de cada fabricante.

Os 4,2% são o número que a ABEV3 vai carregar nos próximos anos?

Não. A MP é um regime de transição para 2027, e fica em vigor até começar a valer a lei prevista para 2028. Ela também zera até o fim de 2027 a parcela do Seletivo cobrada por teor alcoólico, que a lei da reforma prevê para as bebidas. Essa parcela e a alíquota definitiva ainda estão abertas.

Denis Miyabara

Denis Miyabara

Denis Miyabara é engenheiro de formação e sócio da EQI Investimentos. Criador do canal Investir e Coçar, no YouTube, onde explica investimentos sem enrolação para mais de 165 mil inscritos, e apresentador do Faria Lima Late Show. Escreve sobre ações, fundos imobiliários, ETFs e renda fixa — sempre abrindo a conta na tela, e deixando claro quando o número é projeção e quando já caiu no bolso.

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